• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Reforma tributária não contribui para aumento do ICMS, diz Fazenda

Ministério rebateu decisão de governadores do Sul e do Sudeste

Nesta quarta-feira (22), a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda esclareceu que a reforma tributária não resultará no aumento das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso foi uma resposta ao anúncio de seis estados das regiões Sul e Sudeste, que declararam a intenção de elevar a alíquota do ICMS modal para 17%, 18%, ou até mesmo 19,5%.

No dia anterior (21), os governadores de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul haviam anunciado a decisão de enviar propostas para suas respectivas Assembleias Legislativas, propondo o aumento da alíquota-base. A justificativa apresentada foi a possibilidade de perdas durante o período de transição até 2027 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias) prevista na reforma tributária.

Os estados alegaram que enfrentariam perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, fosse repartido a partir de 2029, com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

Em resposta, o Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária concede autonomia aos estados para fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. A nota destacou que, caso algum estado considere que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflita adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, ele tem o direito de aumentar sua alíquota do IBS.

A alíquota de referência estadual do IBS será estabelecida pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota preserva a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado pelo Senado prevê uma limitação para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária ultrapasse o peso dos tributos sobre o consumo na economia de 2012 a 2021.

Arrecadação

Com base na reforma tributária, está prevista a extinção do ICMS até 2029, quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a vigorar integralmente. O Ministério da Fazenda destaca que a autonomia concedida aos estados elimina qualquer pressão para a elevação de alíquotas no curto prazo.

Segundo a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, a arrecadação do IBS pelo estado terá o mesmo impacto, quer ocorra uma elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou um aumento na alíquota do IBS a partir de 2029, especialmente após 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. Portanto, a reforma tributária não justifica, de acordo com a nota, a elevação imediata da alíquota modal do ICMS como medida de proteção para a futura arrecadação do IBS.

Em relação às perdas dos estados devido à redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo argumenta que 17 estados já utilizaram essa medida para aumentar as alíquotas modais do ICMS desde o final de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.

A nota destaca também que a comunicação assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste, que aponta a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS, indica que a perda de arrecadação resultante das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 também é uma razão para o aumento das alíquotas modais do imposto.