• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Câmara pode votar nesta terça-feira MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

Entre os projetos em pauta está também o que autoriza as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem vacinas contra a Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 15 horas.

Uma das inovações da MP é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Mais vacinas
Também na pauta, o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, permite ao governo autorizar fábricas de vacinas veterinárias a produzir vacina contra a Covid-19.

O texto estabelece que as empresas terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

O parecer preliminar da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), incluiu entre as prioridades de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os pedidos de regularização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a Covid-19.

Leitos militares
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 457/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que possibilita o atendimento de civis em hospitais militares durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, os hospitais militares deverão cooperar com as autoridades civis, liberando para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS) os leitos ociosos quando a capacidade hospitalar da região estiver esgotada.

Debêntures de infraestrutura
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que permite às concessionárias de serviços públicos emitirem debêntures de infraestrutura para captar recursos a serem destinados a projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segundo o texto, quem comprar os títulos será tributado em 25% de imposto de renda sobre os lucros obtidos se for residente no Brasil. A empresa emissora poderá descontar da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos compradores, além de excluir um adicional de até 50% dos juros se o dinheiro for usado em projetos certificados de desenvolvimento sustentável, como energia renovável, prevenção e controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli