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MPs têm prazos prorrogados para agosto

Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.

Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.

A MP 1.042 altera a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. O texto autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. A medida também traz critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

Já a MP 1.043 libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. O anexo da medida informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes.

Tramitação

Como em 2020, o Senado e a Câmara mantêm em 2021 o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. Um ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. As MPs continuam tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não sejam votadas nesse prazo, perdem a validade.