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Saiba o que fazer se caiu na malha fina da Receita Federal
Sonegação de impostos devidos ao Fisco não é a única causa de inclusão na malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento no formulário da declaração anual do Imposto de Renda são os mais comuns e também podem fazer com que o contribuinte
Sonegação de impostos devidos ao Fisco não é a única causa de inclusão na malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento no formulário da declaração anual do Imposto de Renda são os mais comuns e também podem fazer com que o contribuinte tenha que prestar contas ao Leão. De acordo com estudo feito pela Confirp Consultoria Contábil, os erros mais comuns são os lançamentos de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis”, diferentes daqueles que foram declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas empresas.
De acordo com a Receita Federal, a omissão de rendimentos, como aluguéis, e a falta de informações de dependentes e de seus rendimentos estão entre as principais causas para os erros e a inclusão na malha fina, além de inconsistências básicas de preenchimento. Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências de informações. O aumento de contribuintes nesta situação, está no fato de a Receita ter aumentado a fiscalização com diversas fontes de dados, como cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito e fiscos estaduais.
Para saber se há inconsistências na declaração e se está incluído na malha fina do Leão, ou seja, se teve o IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso à página é feito através do código de acesso que é gerado no próprio site da Receita Federal ou com a obtenção do certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Quem já sabe que está na malha fina não deve entra rem pânico pois ajustes ainda são possíveis com o envio da declaração retificadora. "A Receita Federalpermite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao declarante o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mota destaca ainda que, em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar notificação da Receita para colocar a situação em dia.
Atraso na restituição
Vale destacar que, caso o Leão detecte erros na declaração, a restituição pode não sair no prazo esperado. Isso acontece porque a Receita precisa, antes de liberar os valores, verificar as possíveis inconsistências e conferir a documentação do contribuinte nessa situação, caso necessário. Assim, o contribuinte que está na malha fina pode receber os valores nos últimos lotes de restituição.
“Quem cai na malha fina entra em uma espécie de lista de espera no sistema de restituição. Sendo assim, o contribuinte que teve algum erro detectado só vai receber os valores da restituição nos últimos lotes. É preciso lembrar que, enquanto o contribuinte não corrigir os erros junto à Receita, a restituição não sai. Nesse caso, o contribuinte só receberá os valores em lotes residuais ou multiexercício”, explica o consultor Welinton Mota.
Fique atento aos erros mais comuns:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ.
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato).
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes.
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo: se um filho declara a mãe como dependente ela não pode ser declarada como tal em outro formulário).
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário.
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.