• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita esclarece regime de transição

O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

As empresas que possuem gastos com desenvolvimento de pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na Solução de Consulta nº 47, de 11 de maio.

Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional de contabilidade – que passou a valer em 2008 – o governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem grande impacto na apuração de tributos.

Com a interpretação da Receita, os chamados ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os ativos imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os ativos devem ser separados.

“O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária. Mas para fins tributários as novas normas são neutralizadas, é como se houvesse duas contabilidades”, afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária