• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta terça-feira

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

Autor: Karla Santana MamonaFonte: InfoMoneyTags: refis

O prazo para as empresas tributadas pelo lucro real e órgãos públicos consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima sexta-feira (29).

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até esta terça-feira (26).

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das parcelas até esta terça é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 29.

Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. O débito potencial deste grupo é de R$ 117 bilhões.