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Projeto de lei permite às empresas reaver créditos do FGTS

Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS.

Autor: Erik FarinaFonte: Jornal do ComércioTags: fgts

Um antigo pleito do empresariado brasileiro terá uma nova chance de ser apreciado e, quem sabe, aprovado pelo Congresso Nacional. O deputado Federal Giovani Cherini (PDT) ingressou com o Projeto de Lei (PL) 993/2011, que determina a liberação, para as empresas, de recursos creditados na Caixa Econômica Federal (CEF) relativo às distorções no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos planos econômicos Bresser e Collor.

O PL foi enviado no dia 4 de maio às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributos e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ser apresentado aos deputados em plenário em abril. Atualmente, encontra-se na primeira comissão. As articulações para a formatação do PL se iniciaram no início deste ano, quando entidades empresariais receberam Cherini para demonstrarem apoio ao pleito.

A reivindicação encabeçada por Cherini não é novidade. Um PL exatamente nos mesmos moldes fora colocado em pauta pelo ex-deputado federal Germano Bonow (DEM), mas acabou sendo barrado por comissões da Câmara em nada menos do que 16 ocasiões, até ser arquivado (leia histórico na matéria ao lado).

"O motivo de nossa decisão em reapresentar o projeto se deve ao fato de que as condições não se alteraram, persistindo o problema", argumenta o deputado Cherini. Em resumo, o PL 993/2011 procura acrescentar dispositivos à Lei 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autorizou condições especiais para o crédito dos valores direcionados ao FGTS iguais ou superiores a R$ 100,00. 

As empresas reclamam que as verbas em questão foram devolvidas apenas para o empregado, enquanto o empregador não conseguiu obtê-las. Quando da aprovação da Lei Complementar 110/2001, que orientou a devolução dos créditos aos trabalhadores, foi incluído apenas o Artigo 20, beneficiando empregado, mas omitido o artigo 19, que tratava dos empregadores (as chamadas contas não optantes do FGTS).

Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS. As empresas entendem também ter direito ao crédito do FGTS, que hoje está retido na CEF. Não se sabe ainda qual o valor a ser pago às empresas brasileiras, mas se tem certeza de que ultrapassaria a casa dos bilhões.

Esta conta foi criada com o objetivo de garantir a manutenção de um fundo de provisão para cobertura de indenização devida em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, as empresas, que por anos constituíram esse fundo de indenização, não foram contempladas com os créditos complementares de que trata a Lei Complementar 110.

"É inconcebível que haja um tratamento distinto na atualização desses saldos", argumenta Cherini. "Afinal, ambas as contas foram igualmente prejudicadas pelos critérios de atualização monetária determinados nos planos econômicos".

A opinião de Cherini é compartilhada com especialistas, tributaristas, advogados e empresários. O PL recebeu manifestações de apoio de diversas entidades, como Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado (Sescoop-RS). "O projeto de lei está tramitando, e é preciso seguir mobilizando as empresas para que possamos reaver os recursos aos quais temos direito a receber", defende Vergilio Perius, presidente do Sescoop-RS. 

"A liberação desta verba seria fundamental, pois todas as empresas, mesmo as mais antigas ou mais novas, teriam enormes benefícios e alívio em seu caixa, especialmente com a atualização destes valores". Cerca de 300 cooperativas gaúchas teriam verbas a receber via o mecanismo de compensação do FGTS.

Perius explica que o Sescoop irá esperar a definição de quem será o relator do projeto, processo que ocorre após a aprovação das comissões. Então, a entidade iniciará um processo de aproximação e influência junto aos deputados. "Trabalhei no Congresso durante três anos, e a melhor forma de pleitear a aprovação é apresentando nosso ponto de vista aos relatores", diz Perius.

Recursos em disputa ainda são captados

Até hoje as empresas seguem oneradas em 50% (antes da Lei 10.555 pagavam 40%) sobre o fundo do funcionário. O fundo formado com a multa provisória sobre a rescisão de FGTS cobrada do empresariado é gerido pela Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza, mas o fundo é administrado por um conselho curador, a instância máxima de gestão e administração do FGTS. 

Em 2006, foi cogitado reduzir esta cobrança, mas a decisão foi adiada para 2012. Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), explica que a lei já cumpriu sua finalidade, mas as empresas continuam pagando a conta.

"Mesmo novas empresas, criadas neste ano, por exemplo, pagam esta conta, pois a legislação segue a mesma", afirma. O preparo da lei previa que o valor adicional seria restituído para empregados e empresas, mas isto não ocorreu. "As empresas pagaram e seguem pagando, e devem ser ressarcidas, assim como é preciso que a cobrança adicional seja terminada, já que as distorções estão sanadas há cinco ou seis anos." 

A legislação vigente autoriza a CEF a utilizar os recursos em questão em financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico. Procurada pela reportagem, a Caixa afirmou que não irá calcular o montante de recursos captados via Lei 10.555 antes que o PL em debate possa vir a ser aprovado.

Vetos ao projeto anterior não preocupam empresários

O PL do ex-deputado Germano Bonow, ao ser barrado pela Comissão de Finanças e Tributos em 16 oportunidades, enfrentava o argumento de que não haveria recursos ou orçamento previsto para atender o pagamento do adicional do FGTS às empresas - embora não se saiba exatamente qual seja o tamanho dos recursos devidos. No entanto, especialistas acreditam que os vetos ocorriam especialmente porque o projeto tinha a autoria de um parlamentar de oposição ao governo Federal. 

Alguns acusam que o Congresso enfrentava lobby da Caixa Econômica Federal, onde os recursos estão depositados. Em entrevista concedida para matéria vinculada no JC Contabilidade de 26 de janeiro deste ano, o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, afirmou que o PL de Bonow não havia sido votado em função da falta de consenso. "Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica", afirmou. 

Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados. O deputado, que foi reeleito no pleito de 2010, disse entender que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação.

Com a mudança de autoria do PL, renovaram-se as esperanças de uma aprovação. Os empresários e tributaristas acreditam que o fato de Chierini fazer parte da base aliada do governo poderá favorecer a que o PL tenha um destino favorável desta vez - pelo menos que passe pelas comissões da Câmara e vá a plenário. 

Outro fator que pode pesar a favor é a mudança na fotografia do Congresso. A composição da Casa hoje é muito diferente: 47% dos deputados e senadores são diferentes da legislatura anterior, e podem estar inclinados a aprovarem medidas mais populares. 

"Além de fazer parte da base aliada, Cherini foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o que credencia seu nome no Congresso", acredita Nielon José Meirelles Escouto, consultor jurídico especialista em assuntos ligados ao FGTS e representante de empresas no pleito. "As empresas renovam as esperanças de obterem os recursos aos quais têm direito."

Cherini lembra que o PL de Bonow obteve parecer favorável da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, com o voto do relator realçando que "o Estado não pode reconhecer parcialmente um direito se a motivação da decisão é a mesma". Isto comprovaria sua validade. "Entendemos ser urgente a necessidade de o Estado reconhecer o lapso e estender às contas de não optantes o tratamento dado às contas normais de trabalhadores sob o regime do FGTS", argumenta Cherini.