• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

CVM edita Instrução que altera regra sobre BDR

A Instrução nº 493 é resultado da Audiência Pública nº 3/11.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/3/2011, a Instrução nº 493, que altera o art. 3º da Instrução CVM nº 332/00, que dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDR com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior. A Instrução nº 493 é resultado da Audiência Pública nº 3/11. 

Com a nova redação do art. 3º da Instrução CVM nº 332/00, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as pessoas físicas e jurídicas com investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão ficam autorizadas a negociar BDR Nível I, patrocinados ou não. A medida tem por objetivo compatibilizar as regras sobre BDR com as que a CVM adota para outras modalidades de investimento no exterior, assim como com as normas aplicáveis às EFPC. 

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 493/11e ao Relatório de Audiência Pública.