• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empreendedor individual será dispensado de entrega da Rais

Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25, a Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispensa o empreendedor individual da entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais Negativa (sem empregados).

Segue a íntegra do texto:

 

            GABINETE DO MINISTRO

             PORTARIA No- 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

            O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no  inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

            Art. 1º - A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

            "Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."

 

            Art. 2º-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI