• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Trabalho em telefonia poderá garantir adicional de periculosidade

O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6767/10, do Senado, que estende a empregados que atuam na instalação ou manutenção de redes de telefonia o direito a receber adicional de periculosidade. O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o direito a receber o adicional pelo trabalho arriscado deve ser assegurado aos empregados do setor de telefonia pela proximidade das redes de telefone e de alta tensão. O parlamentar afirma serem inúmeros os acidentes de trabalho motivados pela localização dos fios no mesmo espaço físico.

Energia elétrica
A Lei 7369/85 já assegura o pagamento extra ao trabalhador do setor de energia elétrica que desempenhe atividades consideradas arriscadas. A CLT, no entanto, trata como perigosos apenas trabalhos que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O projeto inclui na CLT, entre as atividades perigosas, o trabalho tanto em redes elétricas quanto de telefone. A proposta também altera a redação da Lei 7369/85 para compatibilizá-la com a mudança na CLT.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.