• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Opção para 2010 deve ser efetuada até sexta, 29/1

A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.

Fonte: COAD

As empresas já constituídas em 2009, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte têm até sexta-feira, dia 29/1, para optarem pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010. Na mesma data deve ser efetuada a opção pelo SIMEI para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.

A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.

Vence também em 29/1 o prazo de comunicação de exclusão do Simples Nacional para as ME e EPP que, no ano-calendário de 2009, verificaram excesso de receita bruta.

A falta dessa comunicação acarreta multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos na forma do Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sem possibilidade de redução e não inferior a R$ 200,00.