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Notícia

Receita engrossa malha fina

A Receita Federal está cada vez mais eficiente na análise da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Fonte: Diário do Comércio

 

Renato Carbonari Ibelli

 

 

A Receita Federal está cada vez mais eficiente na análise da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Hoje, quase todas as divergências existentes entre o declarado pelo contribuinte e o levantado pelo fisco, em numerosos cruzamentos de dados, são automaticamente identificadas. Quando essa situação ocorre, o contribuinte é colocado na chamada malha fina, condição na qual a restituição fica retida até que ele corrija ou explique as contradições. No ano passado, 361.451 declarações caíram na malha. Sair dessa situação é simples na maioria das vezes, mas exige cuidados.

Pistas

Há aproximadamente dois anos a Receita passou a informar os motivos que levaram um contribuinte a ter a restituição retida, o que tornou mais rápido o processo. Isso porque, ao detalhar as informações conflitantes, o fisco oferece os caminhos para que a retificação seja feita. "Essa regularização feita pelo próprio contribuinte é a principal aposta da Receita para os próximos anos", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

Na maioria dos casos, a retificação das informações resolve o problema e a restituição sai nos lotes residuais. Com o programa do IR instalado no computador, basta indicar que a nova declaração é retificadora e, em seguida, corrigir os dados contraditórios.

Mas, em alguns casos, mesmo com a retificação a declaração continua na malha. Isso é sinal de que algum problema mais grave foi detectado, como, por exemplo, no caso de uma empresa ter entregado ao contribuinte uma informação de rendimento e, à Receita, dados diferentes.

Em casos como esse, o contribuinte deve aguardar ser intimado pela Receita. A convocação é sempre feita por carta, que chega ao contribuinte pelo correio, indicando o local da audiência e o nome do auditor. As intimações nunca são feitas pela internet.

A Receita tem até cinco anos para fazer essa convocação; portanto, é sempre necessário guardar os documentos (veja quadro) que comprovem rendimentos e eventuais despesas declaradas até que as pendências sejam resolvidas. Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lista alguns documentos que costumam ser perdidos, entre eles, os que demonstram investimentos financeiros e aluguéis recebidos de terceiros. "A organização dos documentos é fundamental para evitar cair na malha, mas é ainda mais importante para provar equívocos da Receita", aconselha Spinelli.

Infalível

Apesar da eficiência da Receita em cruzar dados que comprovem as fontes de rendimentos e despesas, o fisco não é infalível. Adir comenta que o processo de análise das despesas médicas declaradas ainda não é eficiente, o que leva a Receita a fazer restituições ou intimações inadequadas. Em outros casos que levam à convocação, a culpa é de terceiros, como na situação em que a empresa se equivoca nas informações relativas ao demonstrativo de rendimento e compromete o funcionário.

Fazer a retificação é fundamental, mesmo que o contribuinte permaneça na malha fina e venha a ser intimado no futuro. Se é convocado pela Receita sem fazer a retificação e o erro na declaração é comprovado, ele fica sujeito a multa. Em contrapartida, quando o equívoco é da Receita, a restituição entregue tardiamente deve ser corrigida pela Selic.

São claras as duas situações que levam uma declaração a cair na malha fina: a diminuição da receita declarada ou o aumento das despesas.

Dentro dessas possibilidades, a omissão de rendimento é que costuma fazer a maioria das restituições ficar retida. No ano passado, 44,07% dos 361.451 contribuintes que caíram na malha cometeram esse tipo de erro. Esse equívoco pode ocorrer com contribuintes que têm mais de um trabalho, mas indicam só uma fonte de rendimento. É válido lembrar que benefícios pagos por planos de previdência privada também são rendimentos que precisam ser declarados.

Atenção aos bens

Outro problema recorrente é a não indicação de todos os bens no formulário. Essa é uma informação importante para a Receita, que a usa para aferir se o patrimônio declarado é compatível com os rendimentos. Também há erros frequentes na informação sobre dependentes. Em alguns casos, isso ocorre na indicação de um dependente sem a declaração de seu rendimento, ou ao declarar despesas de dependentes indiretos, como o pagamento da escola de um sobrinho.

O número de declarações que caíram na malha no ano passado (361.451) foi consideravelmente menor do que o registrado no ano anterior, que chegou a 479.712. O impacto dessa queda é ainda mais impressionante quando a comparação é feita com as declarações referentes ao ano de 2006 que pararam na malha: 746.035. Mas a grande diferença é apenas aparente.

Na realidade, o rigor do fisco tem identificado problemas em um número cada vez maior de declarações, mas, como nos últimos anos a Receita abriu a possibilidade de se fazer uma retificação, as retenções acabam sendo menores no fechamento do ano. Conforme a Receita, a incidência inicial de declarações que entraram na malha em 2008 foi de 906.046, mas com as retificações, o número recuou para 361.451.

Para saber as causas que levaram uma declaração para a malha é preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e acessar o link IRPF – consulta declarações entregues e restituição/extrato simplificado do processamento. Para usar o serviço é preciso ter em mãos o CPF e o número do recibo de entrega da declaração.

Atenção às datas para envio da declaração

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, ano-base 2008, começa no dia 2 de março. Nessa data, a Receita libera o programa no qual as informações sobre rendimentos e despesas terão de ser declaradas.

O contribuinte terá até o dia 30 de abril para enviar os dados. As empresas devem concluir os informes de rendimentos de funcionários e prestadores de serviços até 27 de fevereiro.

Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte com rendimentos tributáveis maiores do que R$ 16.473,72 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que não superem R$ 40 mil.

Quem tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única vez, de acordo com as regras da Receita Federal.

Documentos que devem ser guardados até as pendências serem resolvidas:

Número do recibo da declaração

Comprovante de rendimento do contribuinte e dependentes

Recibos de despesas médicas e odontológicas

Demonstrativos de aplicações financeiras

Recibos de pagamento de escolas

Recibos de aluguel

Comprovante de pagamento de previdência privada

Comprovante de INSS e empregado doméstico

Documento de aquisição e venda de bens e direitos

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia