• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto de Renda sobre férias vendidas pode ser recuperado

Fonte: Agência Brasil
Luana Lourenço Os trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos podem reaver os valores por meio de uma retificação de declarações na Receita Federal, no caso de valores cobrados após novembro de 2006. Para o imposto cobrado indevidamente antes dessa data, a saída é recorrer à Justiça, de acordo com o consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) Jorge Fayad. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido. “A lei prevê que o direito ao recebimento das quantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos”, explicou Fayad em entrevista à Rádio Nacional. Na última terça-feira (6), a Receita Federal desobrigou oficialmente as empresas de descontarem o imposto referente aos dez dias de férias vendidos por seus empregados. A recomendação do consultor é de que os contribuintes procurem o departamento pessoal de suas empresas e peçam documentos que comprovem o desconto. Em seguida, é preciso elaborar uma Declaração Retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física e requerer o crédito pela tributação indevida. “Essa é a forma administrativa de reaver o dinheiro, que deverá ser devolvido nos lotes de restituição.” Para os casos que dependam da avaliação judicial para ressarcimento, o consultor do Ibedec recomenda o uso dos juizados especiais federais, onde os processos tramitam com mais rapidez e sem necessidade de advogado. “Nesses juizados é possível ajuizar ações para valores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos”, detalhou. As regras valem para os trabalhadores empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).