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Notícia

Pane na ativação do SAT preocupa comerciantes

Ele ficou inoperante da última sexta-feira, 19, até às 12h de quarta-feira, 24.

A cinco dias da adesão ao novo sistema de emissão fiscal imposto pela Secretaria de Fazenda paulista, a transmissão de informações permanece interrompida

O prazo para que varejistas do Estado de São Paulo substituam os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) com mais de cinco anos pelo SAT termina dia 1° de julho, mas o sistema da Secretaria da Fazenda paulista, que faria a ativação desse novo sistema, tem mostrado instabilidade. Ele ficou inoperante da última sexta-feira, 19, até às 12h de quarta-feira, 24.

A informação é de Marcelo Filipak, vice-presidente de fabricantes da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac). Ainda segundo ele, dificilmente os prazos estabelecidos pelo governo conseguirão ser cumpridos pelos comerciantes. A estimativa é que até 1° de julho 80 mil SATs estariam ativos. No entanto, segundo Filipak, apenas mil foram ativados até agora. 

A instabilidade do sistema também afeta aqueles varejistas que implantaram o SAT, uma vez que as notas fiscais geradas nas vendas não podem ser transmitidas para a Fazenda paulista. “Se o SAT ficar algumas horas sem ‘conversar’ com o sistema da Fazenda ele é bloqueado. Foram cinco dias de problemas. Muitos varejistas podem ter deixado de vender”, diz o vice-presidente da Afrac. 

O próprio site da Secretaria da Fazenda admite "instabilidade no sistema do SAT", informando que "a ativação não está disponível". Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Fazenda paulista não soube informar há quantos dias o problema ocorre. Também informa que "não há previsão de alteração nos prazos para implantação do SAT".

Além da instabilidade no sistema há dificuldades para o varejista adequar o SAT a sua realidade. Esse novo emissor depende da internet e de uma rede interna interligando os caixas. “Não é simples fazer essa adequação. O tempo não será suficiente”, diz Filipak.

A Afrac tem dito que foi um erro do governo paulista começar a desabilitar os antigos ECFs sem que a nova tecnologia estivesse 100% confiável. Para a entidade, seria necessário um tempo maior de maturação do SAT. “É temerário que uma venda à vista dependa da disponibilidade do governo. O comerciante pode deixar de vender por causa de um problema de terceiro”, diz Filipak.

O QUE É O SAT? 

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações. 

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. 

O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.  

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.  

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.