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Notícia

Câmara aprova adesão automática ao cadastro positivo

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20/02), por 307 votos a 160, o destaque do PT ao projeto sobre o cadastro positivo e manteve no texto o artigo no qual a opção pelo cadastro é transformada em adesão compulsória.

Os deputados analisaram os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário também rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O plenário igualmente rejeitou, por 267 votos a 202, o destaque do PSB ao projeto sobre o cadastro positivo e retirou da legislação atual a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor originário.

Assim, ele terá de fazer o pedido individualmente a todos os gestores com os quais seus dados foram compartilhados.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.