• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta define limites para negociação entre patrão e empregado

O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na

O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso da negociação individual, a proposta estabelece que o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.

Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

No âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.

Patrus Ananias afirma que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) “impôs uma exacerbada e desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho”, contrariando princípios do direito do trabalho e da Constituição.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: