• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Planejamento Tributário para 2010

O mês de setembro já anuncia os preparativos para o final do ano.

Autor: Zenaide Carvalho

O mês de setembro já anuncia os preparativos para o final do ano. É hora de rever o planejamento de 2009, analisar o que foi feito e o que ainda dá para fazer, afinal já estamos no último quadrimestre do ano. E este é também o momento para avaliar e começar a planejar a tributação da empresa para o ano novo, a fim de economizar no que for permitido pela legislação fiscal vigente.

 

 

            Mas não é só em termos de tributação que sua empresa deve planejar. Identificar oportunidades, mudar estratégias, passar a atender novos nichos de mercado para seu produto ou serviço, mudar as formas de distribuição, formas de fazer e vender também devem ser pensados desde já, para que em janeiro ocorra o início da implementação. Ver a empresa como um todo, observando cada detalhe poderá gerar uma economia que permita novos vôos mais adiante.

 

            No que tange aos tributos, há quatro formas de pagar, que são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e o recentemente criado, SIMEI – Simples Nacional para o Empreendedor Individual. Cada forma traz uma característica e para saber qual melhor se adapta à realidade de sua empresa, daremos algumas dicas abaixo. Além das dicas serão necessários alguns cálculos que o gestor pode solicitar ao contabilista para fazer, a fim de que realmente se confirme a melhor escolha.  Para conhecer um pouco sobre essas formas de tributação, acompanhe abaixo:

 

Simei – Empreendedor Individual

 

            Desde julho de 2009 está em vigor a tributação para o Empreendedor Individual. Criado para dar legalidade aos pequenos empreendedores informais, é indicado para negócios cujo faturamento não ultrapasse a R$ 36 mil anuais, o que dá uma média mensal de R$ 3 mil. O empreendedor não pode ter sócios no negócio, além de só poder ter um empregado registrado. O outro fator limitante são as atividades econômicas, que não atendem aos negócios cujas bases sejam as profissões intelectuais, como por exemplo, os administradores ou advogados. Esse sistema também não é permitido para quem seja sócio de outras empresas. A opção por esse regime deve ser feita em janeiro.

 

            A tributação nesse caso limita-se a valores fixos de R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 para o ICMS, além de 11% de Contribuição Previdenciária para o próprio empreendedor, que, caso deseje, pode optar por pagar 20% para a Previdência Social e passar a ter o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Por enquanto para esses valores fixos – por dependerem de vontade política – não está prevista nenhuma alteração para 2010.

 

Tributação pelo Simples Nacional

 

            De imediato, a forma mais barata de pagar tributos para a maioria das pequenas empresas, já que o faturamento que permite a tributação pelo Simples Nacional é de no máximo R$ 2,4 milhões, considerando o faturamento dos últimos 12 meses. O Simples Nacional engloba os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), o estadual ( ICMS) e o municipal (ISS), bem como a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

 

            Como a forma de tributação é através de tabelas identificadas como “Anexos”, para algumas atividades de prestação de serviços – tributadas pelo Anexo IV – não está incluída a Contribuição Patronal à Previdência Social, que pode girar entre 21% e 26% sobre a folha de pagamento.

 

            Também as prestadoras de serviços que são tributadas pelo Anexo V podem ter desvantagens em relação às outras formas de tributação, já que há o denominado fator ‘r’ que relaciona o faturamento com os gastos com folha de pagamento e encargos sociais. Quando essa relação é menor que 40% a tributação pelo Lucro Presumindo ou Lucro Real pode ser mais vantajosa. A opção também deve ser feita em janeiro.

 

Lucro Presumido

 

            Sistema de tributação federal que pode ser um opção às empresas que não estão obrigadas à tributação pelo Lucro Real e cujo faturamento em 2009 tenha chegado no máximo até R$ 48 milhões. Para cada tipo de atividade econômica presume-se um percentual de lucro e sobre o qual recai a tributação do IRPJ e da CSLL. Os percentuais do lucro – sobre os quais recaem a tributação - variam de 1,6% a 32%. Já os percentuais de tributação variam de 8% a 32%.

 

            Além desses percentuais, a empresa ainda paga separadamente todos os outros tributos sobre o faturamento, como PIS, COFINS, ICMS e/ou ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária. Portanto, faça e refaça os cálculos para saber o que é melhor para a sua empresa. A opção dar-se à com o recolhimento dos tributos relativos ao mês de janeiro, o que ocorrerá em fevereiro de 2010.

 

Lucro Real

 

            Obrigatório para as empresas com faturamento acima de R$ 48 mil milhões e também para diversas atividades econômicas – independentemente do faturamento – como as atividades bancárias, seguradoras e corretoras de seguros, cooperativas de crédito, empresas de factoring e outras. Na forma é simples a tributação: ocorre somando-se as receitas e deduzindo-se as despesas. Sobre esse lucro ‘real’ é aplicada a alíquota de 15% do IRPJ (com adicional de 10% para lucro acima de R$ 240 mil anuais) e 9% da CSLL, além de a empresa ter que pagar também os outros impostos separadamente.

 

            Atente-se para o fato que há muito mais controle e rigor neste sistema de tributação por parte da Receita Federal além das obrigações acessórias que são mais complexas, como o SPED Contábil, que é o Serviço Público de Escrituração Digital e que será obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real em 2010. A opção aqui também será de acordo com o código de recolhimentos dos tributos do mês de janeiro, que ocorrerá também em fevereiro de 2010, como é o caso do Lucro Presumido.

 

Regime de Caixa

 

            Tanto para a tributação pelo Simples Nacional quanto para o Lucro Presumido, é admitido para fins tributários a opção pelo Regime de Caixa, onde só é tributado o que a empresa efetivamente recebe. Em ambos os casos devem ser avaliados os prós e contras já que comercialmente a tributação pelo Regime de Competência é a mais indicada e amplamente utilizada. Para alguns casos, como o do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Caixa já pode ser feita no final deste ano.

 

            Aqui apresentamos apenas alguns detalhes das formas de tributação, cujo objetivo maior é alertar aos gestores para a necessidade de planejamento e análise dos cálculos de projeção..

 

            Como nos ensina o Mestre Masaharu Taniguchi, o tempo é o bem mais preciso que possuímos e podemos usá-lo hoje para sermos melhores mais adiante Que em janeiro a empresa opte conscientemente pela forma de tributação e não somente por força de hábito repita o mesmo sistema de 2009. Dependendo da estratégia de negócios para 2010 poderá economizar se fizer os cálculos e optar pelo sistema que lhe permitirá reduzir o custo tributário.

 

Boa sorte e sucesso!

 

Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora

Instrutora de Treinamentos Empresariais

www.zenaidecarvalho.com.br